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Pode construir em terreno de marinha? O que verificar antes de iniciar a obra

Pode construir em terreno de marinha? Em muitos casos, a construção é juridicamente possível. A classificação da área, isoladamente, não define a viabilidade do projeto.

Antes do início da obra, o responsável precisa identificar qual direito possui sobre o imóvel, qual área será ocupada pela edificação e quais autorizações incidem sobre o projeto.

A análise costuma envolver três frentes. A Secretaria do Patrimônio da União, conhecida pela sigla SPU, examina o uso do patrimônio federal. O município verifica as regras urbanísticas e construtivas. O órgão ambiental analisa os impactos e as restrições existentes no local.

Esses procedimentos tratam de questões diferentes. A aprovação obtida em uma esfera não substitui as demais.

Por isso, um imóvel pode possuir RIP, matrícula, cadastro municipal e alvará sem estar juridicamente preparado para receber a obra planejada.

Ser terreno de marinha impede a construção?

A existência de terreno de marinha não torna a área automaticamente inutilizável.

A União admite o uso privado de parte de seus imóveis por pessoas físicas e jurídicas. Esse uso pode ocorrer por ocupação, aforamento, cessão ou outro instrumento de destinação.

A destinação é o ato ou instrumento administrativo que define quem pode utilizar o imóvel, qual finalidade foi autorizada e quais condições devem ser cumpridas.

Cada área precisa ser examinada de acordo com sua natureza. Um terreno dominical submetido a aforamento apresenta situação distinta de uma praia marítima, de uma área ambientalmente protegida ou de um bem destinado a serviço público.

A pergunta, portanto, precisa ser formulada com precisão. Antes de discutir a construção, é necessário saber qual bem da União está envolvido e qual direito o interessado possui sobre ele.

A possibilidade de utilização privada também não elimina obrigações patrimoniais, urbanísticas ou ambientais. A SPU mantém instrumentos próprios para ocupação, aforamento e cobrança de receitas relacionadas ao uso de imóveis federais.

O primeiro diagnóstico deve localizar a obra dentro do terreno

O projeto arquitetônico precisa ser confrontado com a área reconhecida nos documentos do imóvel.

Essa comparação envolve a matrícula, o levantamento topográfico, o memorial descritivo, o cadastro municipal e os dados existentes na SPU.

Também é necessário verificar a poligonal. Esse termo representa o contorno exato da área, geralmente indicado em planta e por coordenadas.

Uma mesma matrícula pode reunir uma parcela de propriedade privada e outra submetida ao domínio da União. Nesse caso, a edificação pode atingir apenas parte do terreno de marinha.

Uma interferência pequena nem sempre produz um risco pequeno. A área federal pode alcançar o acesso ao empreendimento, uma garagem, uma estrutura de contenção, parte de uma torre ou uma instalação técnica.

A localização dessa interferência pode obrigar a equipe a alterar a implantação inteira.

O projeto jurídico, o arquitetônico e o ambiental precisam utilizar a mesma base territorial. Quando cada profissional analisa uma poligonal diferente, as conclusões deixam de se referir ao mesmo imóvel.

Ter RIP autoriza a construção?

O RIP não funciona como licença para construir.

Registro Imobiliário Patrimonial é o código usado pela SPU para identificar o imóvel em seu cadastro. Ele não equivale à matrícula do Registro de Imóveis, ao alvará municipal ou à licença ambiental.

Antes da obra, o responsável deve verificar se o RIP corresponde à área do projeto. Também precisa confirmar quem aparece como responsável cadastrado e qual regime jurídico foi atribuído ao imóvel.

Um RIP antigo pode continuar vinculado a uma área que passou por desmembramento. O cadastro também pode permanecer em nome de um titular anterior.

Outro risco aparece quando a área indicada pela SPU não coincide com o levantamento recente. Nesse caso, o projeto pode estar sendo desenvolvido sobre uma parcela diferente daquela registrada no cadastro federal.

Portanto, possuir um número de RIP confirma a existência de um registro administrativo. Ele não demonstra que a obra foi autorizada.

Ocupação e aforamento permitem o mesmo tipo de construção?

Ocupação e aforamento produzem posições jurídicas distintas.

Na inscrição de ocupação, a União reconhece administrativamente o uso privado do imóvel. A ocupação possui natureza precária e pode ser revista. O imóvel continua integralmente pertencente à União.

No aforamento, a União mantém o domínio direto e atribui ao particular o domínio útil. O domínio útil permite utilizar e transferir o direito nas condições previstas pela legislação.

A taxa de ocupação corresponde a 2% do valor do domínio pleno do terreno, sem as benfeitorias. O foro anual corresponde a 0,6%, também calculado sem as benfeitorias.

Esses regimes não concedem liberdade irrestrita para construir.

O interessado precisa verificar a finalidade autorizada, as condições do título e a compatibilidade entre o uso existente e o novo projeto.

Um terreno destinado a determinada atividade pode não admitir outra utilização sem alteração administrativa. Uma ampliação também pode extrapolar a área reconhecida ou modificar a finalidade aprovada.

A expressão “regular perante a SPU” pode indicar cadastro atualizado e ausência de débitos. Ela não confirma que a implantação pretendida esteja autorizada.

Quando a autorização de obra da SPU deve ser analisada?

A SPU mantém um serviço específico para autorização de obras em imóveis da União.

O serviço oficial, atualizado em 30 de janeiro de 2026, pode ser solicitado por pessoas físicas ou jurídicas. A documentação comum inclui o memorial descritivo da poligonal e a planta do terreno com a posição dos equipamentos ou estruturas que serão instalados.

Antes do protocolo, o responsável deve verificar se o ato que autorizou o uso do imóvel já contempla a intervenção ou se será necessária uma autorização específica.

Essa leitura evita dois erros.

O primeiro ocorre quando o interessado acredita que a ocupação ou o aforamento permitem qualquer obra. O segundo aparece quando se protocola um pedido sem compreender a finalidade atribuída ao imóvel.

A análise deve alcançar construções novas, ampliações, aterros, contenções, muros, cercas, piscinas, decks, píeres e instalações permanentes. A necessidade concreta dependerá da natureza do bem, do instrumento de destinação e das características da intervenção.

O pedido é apresentado pelo Portal da SPU. O prazo informado pelo serviço é de até 120 dias corridos, com média estimada no mesmo período. Essa informação deve entrar no cronograma, embora não funcione como garantia de decisão dentro desse tempo. Exigências documentais podem prolongar a instrução.

A autorização da SPU substitui o alvará municipal?

A autorização patrimonial e o alvará municipal cumprem funções diferentes.

A SPU analisa o uso do imóvel pertencente à União. O município examina zoneamento, altura, recuos, taxa de ocupação, atividade permitida, sistema viário e regras do código de obras.

Assim, uma manifestação favorável da União não libera a construção perante a prefeitura.

O movimento inverso também merece atenção. Um alvará municipal não confirma que o particular possui autorização para intervir na área federal.

Em regiões costeiras, o planejamento municipal ainda precisa dialogar com as normas federais e estaduais de gerenciamento da costa. O Decreto nº 5.300/2004 determina que os empreendimentos nessa zona sejam compatíveis com o planejamento territorial, a infraestrutura e as características ambientais da área.

A equipe deve confirmar se todos os órgãos estão avaliando o mesmo projeto. Alterações feitas durante o licenciamento municipal podem exigir nova análise patrimonial.

A prefeitura pode exigir documentos da SPU?

A documentação varia conforme o município, o imóvel e o procedimento.

Em áreas costeiras, a prefeitura pode solicitar RIP, certidões, planta patrimonial, manifestação sobre a dominialidade ou autorização relacionada ao uso da área.

Mesmo que a legislação local não exija esses documentos na primeira etapa, o proprietário deve investigar a situação federal.

O silêncio do município não elimina uma obrigação perante a União. Cada órgão responde dentro de sua competência.

Arquitetos e engenheiros também precisam conhecer essas exigências antes de consolidar o projeto executivo. Uma alteração de implantação feita para atender à SPU pode afetar recuos, acessos e índices urbanísticos.

Toda construção em terreno de marinha precisa de licença ambiental?

Nem toda intervenção segue o mesmo procedimento ambiental.

A Lei nº 15.190/2025, denominada Lei Geral do Licenciamento Ambiental, estabelece as normas gerais do licenciamento no Brasil. A lei sujeita ao licenciamento prévio as construções, instalações, ampliações e atividades capazes de utilizar recursos ambientais ou provocar degradação.

A exigência dependerá da natureza da obra, do porte, do potencial de impacto e da localização. O órgão competente definirá o procedimento aplicável.

A lei prevê diferentes modalidades de licença, incluindo licença prévia, licença de instalação, licença de operação e procedimentos simplificados em hipóteses específicas. A modalidade concreta não deve ser presumida pelo proprietário antes da avaliação do órgão ambiental.

Nas regiões costeiras, o diagnóstico costuma examinar manguezais, restingas, dunas, cursos de água, unidades de conservação e outras áreas protegidas.

Uma área pode admitir uso privado perante a SPU e não comportar a construção pretendida sob a ótica ambiental.

Por outro lado, uma licença ambiental não corrige pendências patrimoniais ou urbanísticas.

O projeto deve ser implantado somente depois da emissão e da validade das licenças, dos alvarás e das autorizações exigidas para o caso.

É possível construir na faixa de praia?

Praia e terreno de marinha são categorias jurídicas diferentes.

As praias são bens públicos de uso comum do povo. A Lei nº 7.661/1988 assegura o livre acesso a elas e ao mar. A mesma norma proíbe formas de urbanização ou uso do solo que impeçam ou dificultem esse acesso.

Uma obra próxima à faixa de areia precisa identificar se a implantação alcança praia marítima, terreno de marinha, acrescido de marinha ou outra área pública.

A presença de muros, construções antigas ou empreendimentos vizinhos não comprova que uma nova intervenção seja permitida.

Também deve ser preservado o acesso público. Cercas, guaritas, estruturas comerciais e equipamentos que criem restrição podem gerar fiscalização, mesmo quando a construção principal está localizada em outra parcela.

Em áreas de dunas móveis, o Decreto nº 5.300/2004 prevê licenciamento ambiental prévio para equipamentos e veículos, além da autorização patrimonial relacionada ao uso do bem público.

Reformas e ampliações também precisam ser verificadas?

Sim. A análise não deve ficar restrita às construções iniciadas do zero.

A própria SPU identifica construções e reformas sem a devida autorização como situações irregulares.

Antes da reforma, o responsável deve verificar se haverá alteração estrutural, aumento de área, mudança de projeção ou modificação da finalidade do imóvel.

A instalação de piscina, muro, contenção, deck ou píer também pode interferir no patrimônio da União.

Em intervenções internas sem ampliação ou mudança estrutural, a necessidade e a forma da autorização devem ser confirmadas com base no instrumento que permitiu o uso, no cadastro e nas características da obra.

O nome dado à intervenção no orçamento não define o enquadramento jurídico.

Uma atividade descrita como manutenção pode representar ampliação relevante quando modifica a área ocupada ou cria uma estrutura permanente.

Uma construção antiga comprova a regularidade da obra?

A existência física da edificação não comprova sua regularidade.

Uma casa, um prédio ou uma estrutura podem ter sido construídos antes da atualização cadastral ou sem as autorizações necessárias.

Ao adquirir o imóvel, o comprador deve comparar a construção existente com a planta aprovada, o cadastro municipal, os dados da SPU e as licenças ambientais aplicáveis.

Também é preciso verificar se houve ampliação posterior.

Uma edificação pode ter começado de forma regular e sofrido alterações que nunca foram aprovadas.

Quando a SPU identifica uma infração, o responsável pode ser intimado a demonstrar a regularidade ou buscar a regularização. Isso não significa que qualquer obra antiga poderá ser mantida.

A possibilidade dependerá da natureza do bem, da destinação, da localização e das restrições incidentes.

Quais são os riscos de começar a obra sem as autorizações?

O Decreto Lei nº 2.398/1987 considera infração administrativa a realização de construção, aterro, obra, cerca, benfeitoria, desmatamento ou instalação sem autorização prévia, ou em desacordo com ela, nas situações previstas pela legislação patrimonial.

As sanções podem incluir embargo, multa, desocupação e demolição ou remoção quando a intervenção não puder ser regularizada.

Após a constatação, a SPU pode notificar o responsável para comprovar a regularidade ou promover a regularização dentro do prazo indicado pela lei.

A multa é calculada conforme a área atingida e recebe atualização anual. Quando a infração persiste, sua aplicação pode ocorrer mensalmente. Os custos de demolição e remoção também podem ser cobrados do infrator.

O efeito empresarial pode superar o valor da penalidade.

Um embargo interrompe contratos, equipes, equipamentos e desembolsos financeiros. A paralisação também pode comprometer financiamentos, vendas, entrega de unidades e compromissos assumidos com investidores.

O custo jurídico cresce quando a construção começa antes da definição territorial e administrativa.

Como organizar a análise antes de iniciar o projeto

A investigação deve começar pela identificação do terreno.

Matrícula, RIP, levantamento topográfico, planta e memorial descritivo precisam representar a mesma área.

Depois, o responsável deve identificar o regime jurídico. Ocupação, aforamento, cessão e outras formas de destinação produzem direitos e limitações diferentes.

Em seguida, o projeto precisa ser confrontado com a finalidade autorizada. Uma atividade residencial, comercial, turística ou industrial pode exigir tratamento próprio.

A análise municipal deve examinar zoneamento, recuos, índices construtivos, altura, acessos e código de obras.

A etapa ambiental deve localizar ecossistemas protegidos, cursos de água, dunas, manguezais, restingas e áreas sujeitas a licenciamento.

Com essas respostas, a equipe poderá definir a sequência dos protocolos. Também poderá estimar os prazos administrativos antes da mobilização da obra.

O diagnóstico precisa indicar qual documento está ausente, qual órgão deve se manifestar e quais alterações serão necessárias no projeto.

Quando a obra deve ser suspensa para revisão

O projeto deve ser revisto quando a planta da SPU não coincide com o levantamento usado pelo arquiteto.

A mesma cautela se aplica quando o RIP está em nome de terceiro, a destinação não corresponde ao uso pretendido ou a construção ultrapassa a área cadastrada.

Também merece interrupção a implantação sobre praia, manguezal, restinga, duna ou faixa de acesso público sem uma conclusão jurídica e ambiental.

Outro sinal aparece quando o alvará municipal depende de documento federal ainda não emitido.

Essas situações não comprovam que a construção será inviável. Elas mostram que a obra ainda não possui base documental suficiente para começar.

Alterar o projeto antes da fundação costuma ser menos oneroso do que tentar regularizar uma estrutura executada no local errado.

Pode construir em terreno de marinha com segurança?

Pode construir em terreno de marinha quando a natureza da área, o regime jurídico e a finalidade do projeto permitem a intervenção.

O responsável também precisa obter as autorizações, licenças e alvarás exigidos.

O RIP identifica o imóvel, mas não libera a obra. O alvará municipal aprova o projeto dentro da competência local, mas não substitui a análise patrimonial. A regularidade perante a SPU também não afasta limitações ambientais.

Todos os documentos precisam se referir à mesma área, à mesma implantação e à mesma finalidade.

A segurança do projeto começa antes da fundação. Quando a obra avança sem essa compatibilidade, o risco deixa de ser documental e passa a atingir o cronograma, o financiamento e o patrimônio investido.

Perguntas frequentes

Quem possui RIP pode construir em terreno de marinha?

O RIP identifica o imóvel no cadastro da SPU. Ele não funciona como autorização para construir. O responsável ainda precisa verificar o regime jurídico, a finalidade permitida, a área cadastrada e as demais licenças aplicáveis.

O alvará da prefeitura permite começar a obra?

O alvará confirma a aprovação municipal. Quando o projeto envolve imóvel da União, deve ser verificada a necessidade de autorização patrimonial. A licença ambiental também permanece exigível quando a atividade estiver sujeita ao licenciamento.

Quanto tempo leva uma autorização de obra da SPU?

O serviço oficial informa prazo estimado médio de 120 dias corridos. Exigências adicionais, divergências cadastrais e documentos incompletos podem influenciar o tempo de análise.

Reforma em terreno de marinha precisa de autorização?

A necessidade depende da intervenção, do regime jurídico e do ato que autorizou o uso do imóvel. Reformas com ampliação, mudança estrutural, nova projeção ou alteração da finalidade exigem atenção específica.

Uma obra sem autorização pode ser regularizada?

A regularização pode ser analisada, mas não existe aprovação automática. A SPU pode exigir adequação e documentação. Obras incompatíveis com a natureza ou a destinação do bem podem sofrer remoção ou demolição.

Construção em terreno de marinha exige licença ambiental?

A exigência depende da localização, do porte e do potencial de impacto. Atividades capazes de utilizar recursos ambientais ou provocar degradação estão sujeitas a licenciamento prévio nos termos da Lei nº 15.190/2025.

Pode construir em área de praia?

Uma obra privada não pode impedir ou dificultar o livre acesso à praia e ao mar. A implantação deve respeitar a natureza pública da área, as normas costeiras, a autorização patrimonial e o licenciamento ambiental.

Sobre o autor

Nabih Henrique Chraim é advogado, com atuação especializada em Terrenos de Marinha e procedimentos administrativos perante a Secretaria do Patrimônio da União — SPU. É Presidente do Instituto Brasileiro de Terrenos de Marinha, Presidente da Comissão de Estudos sobre Terrenos de Marinha da OAB/SC e Presidente da Comissão de Terrenos de Marinha do Instituto dos Advogados de Santa Catarina — IASC. Também atua como Coordenador de Direito Imobiliário da ESA Nacional.

Foi Superintendente do Patrimônio da União em Santa Catarina — SPU/SC e Ouvidor Nacional dos Direitos Humanos em Brasília, tendo integrado órgãos de representação da alta gestão do Governo Federal junto a estruturas como Ministério da Justiça, Controladoria-Geral da União, Ministério da Economia e Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. É autor da obra “Descomplicando Terrenos de Marinha: Guia Prático para Regularização Rápida e Eficaz” e palestrante em eventos jurídicos e institucionais voltados ao mercado imobiliário.

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