Blog

Artigos & publicações periódicas

Como saber se um imóvel pode ser terreno de marinha antes da compra

Para saber se um imóvel pode ser terreno de marinha antes da compra, não basta observar a distância em relação à praia ou consultar apenas a matrícula.

A investigação deve reunir a localização exata da área, a possível incidência da Linha do Preamar Médio de 1831, os dados existentes na Secretaria do Patrimônio da União, o número do RIP, as certidões patrimoniais e a Declaração de Domínio emitida pela SPU.

O comprador precisa verificar qual direito está sendo transferido. Em alguns casos, o vendedor possui propriedade privada plena. Em outros, detém domínio útil decorrente de aforamento ou uma inscrição de ocupação sobre imóvel pertencente à União.

Descobrir essa condição depois do sinal, da escritura ou do financiamento pode alterar o custo da transação, as obrigações administrativas e a segurança jurídica da aquisição.

Estar perto da praia significa que o imóvel é terreno de marinha?

A proximidade com a praia é um sinal de atenção, mas não oferece uma resposta conclusiva.

O Decreto Lei nº 9.760, de 1946, define os terrenos de marinha como uma faixa de 33 metros medida horizontalmente para a parte da terra, a partir da posição da Linha do Preamar Médio de 1831. A regra alcança imóveis situados na costa marítima, nas margens de rios e lagoas onde exista influência das marés e no entorno de ilhas localizadas nessas zonas.

O ponto de partida legal, portanto, não corresponde à linha da água observada no dia da visita.

A faixa de areia pode ter avançado, recuado, sofrido erosão ou recebido aterros. Também podem existir terrenos acrescidos de marinha, formados natural ou artificialmente para o lado do mar, dos rios ou das lagoas, em continuidade aos terrenos de marinha.

Um imóvel sem vista para o mar pode estar sujeito ao regime da União. Isso ocorre, por exemplo, em áreas próximas a rios, canais e lagoas atingidos pela influência das marés.

A pergunta correta não é apenas quantos metros separam o imóvel da praia. A análise precisa localizar a Linha do Preamar Médio de 1831 e verificar se a área negociada está dentro da faixa demarcada a partir dela.

Como a Linha do Preamar Médio de 1831 é identificada?

A demarcação é conduzida pela Secretaria do Patrimônio da União por meio de estudos técnicos que podem considerar plantas, mapas, documentos históricos, dados de ondas e informações sobre marés. A referência continua sendo a configuração histórica de 1831, e não a aparência contemporânea da costa.

Esse processo ajuda a explicar por que uma inspeção visual não resolve a questão.

Duas construções localizadas na mesma rua podem estar submetidas a regimes diferentes. Uma pode estar integralmente sobre terreno particular. Outra pode apresentar interferência parcial de terreno de marinha. Uma terceira pode alcançar área acrescida de marinha.

No livro Descomplicando Terrenos de Marinha, o Dr. Nabih Chraim ressalta que a demarcação lida com documentos históricos escassos, transformações da costa e trechos em diferentes estágios administrativos. Há áreas com linha demarcada e homologada, áreas demarcadas sem homologação e áreas cujo processo ainda não foi concluído.

Por isso, mapas informais, comentários de vizinhos ou a experiência de outros proprietários da região servem apenas como indícios.

A matrícula informa se o imóvel é terreno de marinha?

A matrícula deve ser examinada, mas a ausência de referência à União não comprova que o terreno seja integralmente particular.

O registro pode conter expressões como aforamento, domínio útil, senhorio direto, terreno de marinha, acrescido de marinha, ocupação, RIP, laudêmio ou autorização da SPU. Quando alguma dessas informações aparece, a investigação patrimonial precisa ser aprofundada antes da compra.

O risco surge quando a matrícula não apresenta qualquer menção.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou na Súmula 496 que os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União. O registro imobiliário produz uma presunção relativa de propriedade particular, mas não afasta o domínio federal quando a área estiver juridicamente caracterizada como terreno de marinha.

Isso não reduz a importância da matrícula. Ela continua sendo indispensável para analisar titularidade, descrição da área, ônus, averbações e cadeia de transferências.

A conclusão equivocada surge quando o comprador transforma esse documento em resposta única para uma questão que também depende da dominialidade federal.

A obra do Dr. Nabih aborda justamente a situação em que a matrícula não contém qualquer indicação de terreno de marinha. A orientação prática apresentada é solicitar à SPU uma Declaração de Domínio para esclarecer se existe interferência de imóvel da União.

Quais palavras na documentação devem acender o sinal de alerta?

Alguns termos indicam que o imóvel pode estar relacionado ao patrimônio da União.

Referências a RIP, ocupação, aforamento, domínio útil, foro anual, laudêmio, CAT, SPU, LPM de 1831, terreno acrescido ou senhorio direto exigem a comparação entre a documentação cartorial e o cadastro federal.

O comprador também deve prestar atenção quando o vendedor afirma que paga uma cobrança anual à União, que precisa de autorização para transferir o imóvel ou que a escritura depende de emissão de certidão patrimonial.

Outro sinal aparece quando o anúncio informa que o imóvel possui escritura, mas o vendedor evita esclarecer se a área é própria, ocupada ou aforada.

A palavra “escritura” não identifica, sozinha, a natureza do direito adquirido. Uma escritura pode formalizar a transferência do domínio útil, dos direitos de ocupação ou de outra posição jurídica ligada a imóvel da União.

A descrição correta do negócio depende do conteúdo integral do título.

O que é o RIP e por que ele deve ser consultado?

O RIP é o número utilizado para identificar o imóvel no cadastro patrimonial da SPU.

Quando o vendedor informa que existe RIP, o comprador deve solicitar o número completo e confrontar os dados com a matrícula, o endereço, a área construída, a fração transferida e a identificação do responsável cadastrado.

O Portal da SPU oferece serviço de consulta dos dados cadastrais de imóveis administrados pelo órgão. Segundo a página oficial, pessoas físicas e jurídicas podem verificar as informações do cadastro e explorar dados sobre benfeitorias ou formas de utilização. O serviço é gratuito e a consulta eletrônica é imediata.

A consulta pode revelar que o cadastro está em nome de um antigo proprietário, que a área registrada na SPU não coincide com a matrícula ou que o imóvel está submetido a ocupação ou aforamento.

Nenhuma dessas divergências deve ser tratada como detalhe burocrático.

Se o vendedor da matrícula não é o responsável perante a SPU, pode existir uma cadeia de transferências ainda não atualizada. Se a área do RIP é diferente da área negociada, será necessário identificar qual porção está sob gestão federal.

O cadastro precisa representar o mesmo imóvel descrito no contrato.

Não encontrar um RIP prova que o imóvel é particular?

Não.

A ausência de RIP pode significar que o imóvel não pertence à União. Também pode indicar que a área não foi cadastrada, que o processo de demarcação não foi concluído, que a identificação utilizada na pesquisa está incorreta ou que existe interferência ainda não refletida nos documentos apresentados pelo vendedor.

Esse é um dos pontos que exige cautela antes da compra.

O comprador não deve concluir que o imóvel é particular apenas porque o vendedor desconhece o RIP ou porque uma pesquisa simples não retornou resultados. O diagnóstico precisa considerar a localização territorial, o estágio da demarcação e os documentos existentes na SPU.

Em áreas costeiras, ilhas, margens de rios e lagoas sob influência das marés, a falta de informação cadastral pode exigir uma pesquisa de domínio.

Como pedir a Declaração de Domínio da SPU?

A Declaração de Domínio é o instrumento oficial destinado à pesquisa sobre a possível titularidade da União.

O serviço pode ser solicitado por pessoa física ou jurídica por meio do Portal da SPU. O requerente precisa apresentar documentação capaz de localizar com precisão a área, como planta, memorial descritivo, certidão do registro de imóveis, imagem de satélite ou outro documento com dados de dimensão e posicionamento.

Esse detalhe é decisivo.

Uma pesquisa feita apenas pelo endereço pode ser insuficiente quando o imóvel ocupa parte de uma matrícula maior, sofreu desmembramento ou possui descrição antiga. A SPU precisa identificar espacialmente a área examinada.

Segundo a página oficial do serviço, a resposta é disponibilizada pelo portal ou pelo endereço eletrônico informado no requerimento. O prazo estimado é de até 90 dias corridos.

Por essa razão, a investigação deve começar antes de o comprador assumir uma obrigação definitiva.

Esperar a assinatura da promessa de compra e venda para solicitar o documento pode deixar o adquirente preso a prazos incompatíveis com o tempo da análise administrativa.

A Declaração de Domínio encerra todas as dúvidas?

A declaração é uma peça central do diagnóstico, mas seu conteúdo deve ser comparado com a documentação do negócio.

É necessário verificar qual área foi objeto da pesquisa, quais coordenadas ou limites foram utilizados e se a resposta abrange a integralidade do imóvel.

Um terreno pode apresentar interferência parcial. Nesse caso, parte da matrícula pode ser particular e outra parte pode estar submetida ao domínio da União.

A interferência parcial altera a análise de valor, o projeto de construção, o financiamento e a regularização. Uma resposta genérica sobre o endereço pode não demonstrar qual porção está atingida.

Há trechos com LPM formalmente homologada, trechos em que a linha foi estudada ou preliminarmente posicionada, mas ainda se encontra submetida ao procedimento administrativo, e áreas nas quais os trabalhos de demarcação sequer foram concluídos. O livro Descomplicando Terrenos de Marinha apresenta decisões judiciais divergentes e discussões técnicas sobre os efeitos produzidos antes da conclusão do procedimento demarcatório.

A ausência de homologação definitiva produz controvérsias administrativas e judiciais relevantes, razão pela qual a situação deve ser examinada a partir do processo demarcatório específico e dos documentos utilizados para o posicionamento da linha. 

Nesses casos, a compra exige leitura do processo administrativo, da planta de demarcação e da posição jurídica adotada para aquele trecho.

Quais certidões da SPU devem ser solicitadas ao vendedor?

Quando o imóvel já está cadastrado, o comprador deve examinar as certidões patrimoniais junto com os documentos cartoriais.

A SPU disponibiliza certidão negativa de débitos patrimoniais do imóvel, certidão negativa do responsável, certidão de situação de ocupação ou aforamento e certidão de inteiro teor. O portal também permite verificar a autenticidade desses documentos por meio dos dados e códigos inseridos na própria certidão.

A certidão de situação ajuda a identificar o regime jurídico cadastrado.

A certidão de inteiro teor permite investigar informações mais amplas sobre o histórico patrimonial registrado pelo órgão.

A certidão negativa de débitos indica se existem cobranças pendentes associadas ao imóvel ou ao responsável consultado.

A análise precisa observar a data de emissão. Uma certidão antiga não demonstra a situação existente no momento da assinatura.

Também é prudente validar sua autenticidade diretamente no serviço oficial, sobretudo quando a documentação foi encaminhada apenas por mensagem ou por intermediário.

Qual é a diferença entre ocupação e aforamento na compra?

A diferença interfere diretamente no direito adquirido.

Na inscrição de ocupação, o particular possui um reconhecimento administrativo para utilização de imóvel da União. Trata-se de posição submetida ao regime público e às condições definidas pela legislação patrimonial.

No aforamento, o particular detém o domínio útil, enquanto a União conserva o domínio direto sobre o terreno.

Em ambos os casos, o comprador não deve tratar a aquisição como se estivesse recebendo propriedade privada plena do solo.

A análise precisa identificar a natureza do direito, a situação cadastral, os pagamentos anuais, as transferências anteriores e as condições necessárias para registrar a mudança de responsável perante a SPU.

O livro do Dr. Nabih explica que a ocupação possui natureza precária, enquanto o aforamento atribui ao particular uma posição jurídica distinta, ligada ao domínio útil. Essa diferença pode alterar a segurança do negócio e a avaliação econômica do imóvel.

Existe laudêmio na compra de um imóvel em terreno de marinha?

Nas transferências onerosas, entre vivos, do domínio útil, da inscrição de ocupação ou de direitos a eles relativos, poderá incidir laudêmio, correspondente a 5% do valor atualizado do terreno da União, excluídas as benfeitorias. O comprador deve verificar se o custo foi considerado no preço e se o transmitente providenciará o recolhimento, sem prejuízo de eventual distribuição contratual dos encargos econômicos entre as partes. 

O serviço oficial de transferência da SPU informa que, em operações como compra e venda, promessa de compra e venda, permuta, dação em pagamento e integralização de capital, o cálculo corresponde a 5% do valor atualizado do terreno da União, excluídas as benfeitorias.

Na sistemática administrativa atualmente adotada pela SPU, a integralização de capital social é classificada como operação onerosa para fins de cálculo do laudêmio, embora a incidência possa demandar análise jurídica da estrutura concreta da operação. 

O comprador precisa saber se o preço negociado considera esse custo, quem assumirá contratualmente o pagamento e qual valor está registrado na SPU.

A discussão não deve aparecer apenas no cartório.

Quando o laudêmio é descoberto depois do sinal, as partes podem divergir sobre responsabilidade, prazo e impacto financeiro. Em operações de maior valor, a diferença pode interferir na própria viabilidade da compra.

O cálculo oficial exige o número do RIP, o valor declarado da transação e o percentual transferido.

O que é a CAT e por que ela importa na aquisição?

A CAT é a Certidão de Autorização para Transferência.

A Certidão de Autorização para Transferência — CAT é exigida para viabilizar o registro da transferência perante o cartório competente, tanto em operações onerosas quanto não onerosas. Nas operações onerosas sujeitas ao laudêmio, sua emissão pressupõe o cumprimento das etapas relacionadas ao cálculo e ao recolhimento da receita patrimonial. 

No procedimento eletrônico da SPU, sua emissão integra a transferência de imóveis cadastrados sob gestão federal. A certidão é expedida em nome do responsável registrado e depende das informações da transação, do RIP e, quando aplicável, da ficha de cálculo do laudêmio.

A página oficial informa que a CAT possui validade de 90 dias e confirma que o imóvel não se encontra em área de interesse da Administração Pública, que o transmitente está regular perante a SPU e que houve pagamento do laudêmio ou reconhecimento da respectiva isenção. Nas operações onerosas sujeitas ao laudêmio, a emissão da CAT pressupõe o recolhimento correspondente ou o reconhecimento administrativo da hipótese legal aplicável. Nas transferências não onerosas, o sistema permite a emissão da CAT sem cálculo e recolhimento do laudêmio. 

Antes da assinatura, o comprador deve verificar se o vendedor cadastrado perante a SPU é a mesma pessoa que pretende transferir o direito.

Se a CAT está em nome de terceiro, se o RIP não corresponde ao imóvel ou se a certidão perdeu a validade, o fechamento pode exigir regularização prévia.

O Portal da SPU também permite conferir a autenticidade da CAT mediante número do RIP, identificação do responsável, data, hora, código de controle e dados financeiros constantes do documento. Esse serviço teve atualização registrada em maio de 2026.

Um apartamento também pode estar ligado a terreno de marinha?

O comprador de apartamento no litoral não deve limitar a análise à unidade autônoma.

É necessário verificar o regime jurídico do terreno sobre o qual o condomínio foi construído. A matrícula da unidade, a matrícula matriz do empreendimento, a convenção condominial e os documentos da SPU precisam ser lidos de forma coordenada.

Em determinados empreendimentos, a unidade possui RIP próprio. Em outros, a análise pode envolver cadastro vinculado ao terreno ou ao condomínio.

O ponto central é descobrir se a fração negociada está vinculada a ocupação, aforamento ou outra forma de utilização de imóvel da União.

A construção estar concluída, possuir habite se e ter unidades registradas não substitui a pesquisa sobre o domínio do terreno.

Quais inconsistências que recomendam suspender o fechamento ou condicioná-lo à regularização prévia?

A compra merece ser suspensa para análise quando a matrícula e o RIP descrevem áreas diferentes, quando o titular da SPU não corresponde ao vendedor, quando o anúncio promete propriedade plena e a certidão indica ocupação, ou quando existem transferências anteriores sem atualização cadastral.

Também exigem atenção as situações em que o vendedor se recusa a entregar certidões, desconhece cobranças anuais, apresenta uma CAT vencida ou afirma que a SPU não precisa participar da transferência apesar da existência de RIP.

Outro sinal de risco aparece quando a planta usada na negociação não coincide com o memorial descritivo da matrícula.

A Declaração de Domínio depende da localização precisa. Se os próprios documentos particulares não definem a mesma área, a pesquisa pode produzir uma resposta inadequada para o negócio.

A Declaração de Domínio é o documento pelo qual a SPU apresenta resposta positiva ou negativa quanto ao reconhecimento administrativo da propriedade da União sobre a área individualizada no requerimento. 

Depois da formalização do negócio, o comprador pode passar a enfrentar diretamente os efeitos práticos da irregularidade, sem prejuízo das responsabilidades legais e contratuais do vendedor. 

O que deve ser verificado antes de pagar o sinal?

Antes do sinal, o comprador deve ter acesso à matrícula atualizada, ao título do vendedor, à planta, ao memorial descritivo e às informações sobre eventual cadastro na SPU.

Havendo RIP, precisam ser consultados o regime de utilização, o responsável cadastrado, o histórico financeiro e as certidões patrimoniais.

Quando a localização indicar possível interferência da União e os documentos não trouxerem resposta segura, a Declaração de Domínio deve ser solicitada antes da vinculação definitiva.

O contrato também precisa prever o que ocorrerá se a pesquisa revelar terreno de marinha, divergência de área, débitos, ausência de atualização cadastral ou impossibilidade de emissão da CAT.

Uma cláusula genérica afirmando que o imóvel está livre e desembaraçado pode não resolver a distribuição dos riscos.

O instrumento deve definir quem regulariza, quem paga, qual prazo será concedido e em quais situações o comprador poderá desistir sem perder os valores antecipados.

Como saber se o resultado da pesquisa é suficiente para comprar?

O diagnóstico precisa responder cinco questões de maneira coerente.

A primeira é qual área está sendo adquirida. A segunda é quem possui legitimidade para transferir o direito. A terceira é se o terreno pertence integral ou parcialmente à União. A quarta é qual regime jurídico incide sobre a utilização privada. A quinta é quais custos e providências administrativas acompanham a transferência.

Essas respostas devem aparecer nos mesmos documentos.

Se a matrícula descreve uma área, a planta apresenta outra e a SPU cadastra uma terceira, a compra ainda não está juridicamente preparada.

Se o vendedor aparece no cartório, mas não no cadastro federal, a cadeia precisa ser investigada.

Se a declaração identifica interferência parcial, será necessário compreender a localização exata dessa porção.

A segurança não vem da quantidade de certidões. Ela surge quando registro imobiliário, cadastro da SPU, descrição territorial e contrato contam a mesma história.

O maior risco está na descoberta tardia

Imagine a compra de um terreno para construção de um pequeno empreendimento.

A matrícula está em nome do vendedor e não apresenta ônus. O comprador já pagou o sinal, contratou a elaboração do projeto e iniciou o procedimento de financiamento. Durante a análise documental, o banco solicita informações da SPU. 

Durante o financiamento, o banco solicita uma certidão da SPU. Descobre se que parte da área está em terreno de marinha, o cadastro federal permanece em nome de um antigo titular e existem transferências intermediárias não atualizadas.

O empreendimento deixa de depender apenas do licenciamento e passa a exigir reconstrução cadastral, emissão de documentos, análise de débitos e definição do regime jurídico.

A irregularidade já existia antes da compra. O prejuízo surgiu porque o diagnóstico veio depois dela.

Como saber se um imóvel é terreno de marinha com segurança?

A resposta segura depende da integração de três fontes.

A primeira é o registro imobiliário, que revela a descrição formal, a titularidade e os atos registrados.

A segunda é a documentação territorial, formada por planta, memorial, coordenadas e elementos que permitam localizar a área.

A terceira é o cadastro patrimonial da União, examinado por meio do RIP, das certidões e da Declaração de Domínio.

A proximidade com o mar serve como alerta. A matrícula serve como ponto de partida. A palavra do vendedor serve como informação inicial.

Nenhum desses elementos, isoladamente, substitui o diagnóstico.

Antes de comprar, o interessado precisa descobrir se receberá propriedade plena, domínio útil, direitos de ocupação ou uma área cuja situação perante a União ainda depende de esclarecimento.

Essa diferença altera o contrato, o preço, os custos anuais e a segurança do patrimônio adquirido.

Perguntas frequentes

Todo imóvel próximo ao mar é terreno de marinha?

Não. A caracterização depende da posição da Linha do Preamar Médio de 1831 e da faixa legal de 33 metros, além da existência de terrenos acrescidos. A distância em relação à água observada no momento da visita não encerra a análise.

A escritura prova que o imóvel não pertence à União?

Não necessariamente. O STJ estabelece que registros particulares sobre imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União. A escritura precisa ser confrontada com a demarcação e com os registros da SPU.

Como consultar se existe RIP?

O Portal da SPU possui serviço para consulta de dados cadastrais de imóveis administrados pelo órgão. A pesquisa também pode ser realizada por meio dos serviços de emissão de certidões.

Não existe RIP. Posso comprar sem consultar a SPU?

A ausência de RIP não comprova, isoladamente, que o imóvel seja particular. Em áreas com possível incidência de terreno de marinha, pode ser necessária a Declaração de Domínio.

Quem pode pedir a Declaração de Domínio?

Pessoas físicas, pessoas jurídicas, órgãos públicos e cartórios, dentro das hipóteses indicadas pelo serviço oficial. O requerimento deve apresentar documentos capazes de definir a dimensão e a localização da área pesquisada.

Quanto tempo leva a Declaração de Domínio?

O Portal Gov.br informa prazo estimado de até 90 dias corridos. A solicitação deve ser planejada antes da assinatura definitiva da compra.

Comprar imóvel em terreno de marinha é proibido?

Não. A transferência pode ocorrer, desde que sejam observados o regime jurídico, a regularidade cadastral, as certidões, o laudêmio quando incidente e a emissão da CAT nas hipóteses aplicáveis.

Sobre o autor

Nabih Henrique Chraim é advogado, com atuação especializada em Terrenos de Marinha e procedimentos administrativos perante a Secretaria do Patrimônio da União — SPU. É Presidente do Instituto Brasileiro de Terrenos de Marinha, Presidente da Comissão de Estudos sobre Terrenos de Marinha da OAB/SC e Presidente da Comissão de Terrenos de Marinha do Instituto dos Advogados de Santa Catarina — IASC. Também atua como Coordenador de Direito Imobiliário da ESA Nacional.

Foi Superintendente do Patrimônio da União em Santa Catarina — SPU/SC e Ouvidor Nacional dos Direitos Humanos em Brasília, tendo integrado órgãos de representação da alta gestão do Governo Federal junto a estruturas como Ministério da Justiça, Controladoria-Geral da União, Ministério da Economia e Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. É autor da obra “Descomplicando Terrenos de Marinha: Guia Prático para Regularização Rápida e Eficaz” e palestrante em eventos jurídicos e institucionais voltados ao mercado imobiliário.

botão whatsapp flutuante